A implantação da CIPA contou com o apoio de órgãos do então Ministério do
Trabalho, Indústria e Comércio, da ABPA – Associação Brasileira para
Prevenção de Acidentes e do SESI – Serviço Social da Empresa, bem como de
empresas particulares e pessoas preocupadas que não mediram esforços para
que a CIPA fosse uma realidade.
A CIPA teve sua origem em recomendação da OIT – Organização Internacional do
Trabalho, não sendo uma instituição genuinamente brasileira, como podia-se
pensar.
A OIT, fundada em 1919, organizou em 1921 um Comitê para estudos de assuntos
de segurança e higiene do trabalho e de recomendações de medidas preventivas
de doenças e acidentes do trabalho que passariam a ser adotadas pelos países
de acordo com o interesse de cada um em promover a melhoria nas condições de
trabalho de seu povo.
Uma das recomendações deste Comitê foi a organização de Comissão de
segurança do trabalho em estabelecimentos industriais, que no Brasil se deu
em 10 de novembro de 1944, por um ato da Presidência da República ao ser
promulgado o Decreto-Lei no 7036, conhecido como Nova Lei da
Prevenção de Acidentes.
O artigo 82 deste Decreto-lei foi a certidão de nascimento da CIPA e seu
texto diz o seguinte:
"Art. 82.
Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 100, deverão
providenciar a organização, em seus estabelecimentos, de comissões internas,
com representantes dos empregados, para o fim de estimular o interesse pelas
questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação
e fiscalização das medidas de proteção ao trabalho, realizar palestras
instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e tomar outras
providências tendentes a educar o empregado na prática de prevenir
acidentes."
Em 19 de junho de 1945, foi baixada a Portaria no 229, que deu a
primeira regulamentação da Comissão recém-criada. A segunda regulamentação
da CIPA se deu pela Portaria no 155, de 27 de novembro de 1953. A
terceira regulamentação veio com a Portaria no 32, de 29 de
novembro de 1968. A Quarta regulamentação da CIPA veio com a Portaria no
3456, de 3 de agosto de 1977. Em 22 de dezembro de 1977, foi sancionada a
Lei 6.514 que oficializava mais uma revisão no Capítulo V da CLT, onde a
CIPA ganhou mais ênfase nos enunciados dos artigos 163, 164 e 165 da CLT.
E em 8 de junho de 1978, foi baixada a Portaria no 3214, que
revogou todas as portarias anteriores em vigor sobre assuntos de segurança.
A Portaria no 3214 ainda aprovou e expediu 28 novas Normas
Regulamentadoras, dentre elas a da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes, identificada pelo código NR-5.
A obrigação legal de instalação da CIPA nas empresas, passou a integrar em
1967, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, por força do Decreto-lei no
229, de 26 de fevereiro de 1967, modificando profundamente o texto do
capítulo V, Título II, da CLT, que trata de assuntos de segurança e higiene
do trabalho, enfatizando a organização de CIPA empresas, pois agora passou a
fazer parte de Lei maior de proteção ao trabalhador.
A CIPA foi criada pelo decreto 7.036 de 10/11/1944 e, passando oficialmente
a ser obrigatória , nas empresas regidas pela CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho, somente, a partir de 1945, através da portaria 229 do antigo DNT –
Departamento Nacional do Trabalho (Ministério do Trabalho).
A Regulamentação deu-se através da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 –
Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho,
relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.
A Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras
– NRs – do Capitulo V do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho,
relativas à Segurança e Medicina do Trabalhos.
A atual portaria de número 08, de 23 de fevereiro de 1999, publicada no
Diário Oficial da União de 24/02/99.
A redação da
nova NR 05 entrou em vigor em 24/05/99, estando disponível na internet
através do site MTE.
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