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Importância da CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (Cipa) é uma comissão que luta pelos
trabalhadores por condições de trabalho seguras e
dignas. Criada em 1944, ela é fruto da luta dos
trabalhadores e hoje é regulamentada pela NR-5, que pode
ser lida no site do MTE
(NR 05)
A Cipa é um espaço em que há
representantes dos patrões e
dos trabalhadores. Seu
objetivo é a
prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o
trabalho com a preservação
da vida e a promoção da
saúde do trabalhador.
Passamos grande parte
de nossa vida no trabalho e
como diz o ditado, é melhor
prevenir do que remediar.
Por isso, o espaço da Cipa deve
ser valorizado e utilizado.
A
Cipa é o único
organismo
estabelecido na legislação
trabalhista que prevê a
organização dos
trabalhadores no local
de trabalho, garantindo a
participação de seus
representantes eleitos sem o
risco da
demissão imotivada. Ela
também é um instrumento de
denúncia, conscientização,
Infelizmente, muitos
trabalhadores ainda não a
vêem assim ou mesmo não a
conhecem. Entre outros
motivos, isso ocorre porque
a Cipa não é divulgada, nem
suas ações e seu
funcionamento no cotidiano.
O cenário não é exatamente
esse em todos os locais nas
empresa, mas esse é um
problema, que precisa ser
enfrentado, e que muitas
vezes a empresa coloca
empecilhos.
Provavelmente, se as Cipas
fossem verdadeiramente
valorizadas, a segurança na
empresa seria maior. Se essa
questão é óbvia quando se
fala de áreas operacionais,
não devemos esquecer que nas
áreas administrativas também
há instalações elétricas,
por exemplo, e que outros
aspectos do dia-a-dia, como
as lesões por esforço
repetitivo (LER) e o assédio
moral, merecem igualmente
destaque quando se trata da
preservação da vida e da
promoção da saúde do
trabalhador.
Para que as Cipas estejam
realmente a serviço da
segurança e da saúde dos
trabalhadores, é fundamental
participarmos ativamente
delas e estarmos sempre
atentos para que elas não
sejam apenas, no máximo, uma
bela fachada ou um mero
cumprimento da lei. Quando o
instrumento foi criado, no
Estado Novo (1937-1945), o
presidente Getúlio Vargas se
apresentava como “pai dos
pobres”. Essa imagem,
habilmente construída,
escondia outra realidade, a
de “mãe dos ricos”. Os
“trabalhadores do Brasil”
que não aceitaram ser
controlados pelo Estado Novo
foram perseguidos. Com o
neoliberalismo,
principalmente a partir da
década de 1990, os ataques
do capital aos trabalhadores
ficaram ainda mais fortes.
Cronograma de
renovação da CIPA
Atendimento à Instrução Normativa nº
06/04
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(Ter como referência o
término domandato) PrazoAções |
Ações |
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Até 60
dias antes |
Comunicar
o início do processo
eleitoral convocando os
servidores a inscreverem
suas candidaturas.
Comunicar o início do
processo eleitoral ao
sindicato da categoria
profissional..
Iniciar o processo de
divulgação da CIPA
(cartazes, faixas, internet,
reuniões, informalmente). |
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Até 55
dias antes |
Constituir a Comissão
Eleitoral.
Iniciar as inscrições dos
candidatos. |
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Até 40 dias antes |
Encerrar
as inscrições dos
candidatos.
Publicar o Edital de
Convocação para a Eleição. |
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Até 30 dias antes |
Fazer
campanha eleitoral.
Divulgar a eleição
informalmente.
Confeccionar as cédulas de
votação, que devem ser
rubricadas.
Preparar a folha de votação.
Preparar urna para a
colocação dos votos.
Preparar cabine e local de
votação. |
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30 dias antes |
Realizar
a eleição (havendo
participação inferior a
cinqüenta por cento dos
empregados na votação, a
Comissão Eleitoral deverá
estender a eleição para o
dia seguinte ou organizar
outra votação que ocorrerá
no prazo máximo de dez
dias).
Apurar os votos.
Solicitar à chefia do Órgão
a indicação de seus
representantes. |
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Até 1
dia antes |
Realizar
o treinamento para os
membros da CIPA. |
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Término do mandato em curso |
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1º dia
útil após |
Empossar
os membros da CIPA. |
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Até 10
dias após a posse
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Providenciar Ata de Eleição
, Ata de Posse e Calendário
Anual das Reuniões
Ordinárias da CIPA,
encaminhando–os à Delegacia
Regional do Trabalho – DRT. |
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