Tire suas Dúvidas sobre a CIPA
 


 

Saiba mais sobre o assunto:  
Dúvidas  mais frequemtes sobre CIPA Treinamento para Cipeiro (Slide)
Responsabilidade civil e criminal para os membros da CIPA (Slide) Apostila para o curso dos componentes da Cipa
Cédula de eleição para CIPA Comprovante de inscrição para CIPA

 

 


Importância da CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) é uma comissão que luta pelos trabalhadores por condições de trabalho seguras e dignas. Criada em 1944, ela é fruto da luta dos trabalhadores e hoje é regulamentada pela NR-5, que pode ser lida no site do MTE (NR 05)

          A Cipa é um espaço em que há representantes dos patrões e dos trabalhadores. Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Passamos grande parte de nossa vida no trabalho e como diz o ditado, é melhor prevenir do que remediar. Por isso, o espaço da Cipa deve ser valorizado e utilizado.
A Cipa é o único organismo estabelecido na legislação trabalhista que prevê a organização dos trabalhadores no local de trabalho, garantindo a participação de seus representantes eleitos sem o risco da demissão imotivada. Ela também é um instrumento de denúncia, conscientização,

O curso tem como objetivo ensinar conceitos de segurança no trabalho , aprimorar conhecimentos sobre o funcionamento e manutenção da CIPA e possibilitar noções sobre a legislação e suas atribuições da comissão no local de trabalho possibilitando aos participantes:
 

Observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho ;
Solicitar medidas para reduzir , até eliminar os riscos existentes e/ ou minimizá-los;
Analisar os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes ;
Orientar demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes ;
Levar ao conhecimento dos membros da CIPA as principais normas , instruções e rotinas sobre segurança e saúde do trabalho ;
Definir competências relativas às atividades desenvolvidas pelos membros da CIPA;
Fixar diretrizes de atuação da CIPA;
Conhecer e identificar Riscos Ambientais;
Noções básicas sobre o uso de EPI’s ( Equipamento de Proteção Individual );
Noções básicas sobre Primeiros Socorros (4 h/a);
Noções básicas sobre Prevenção a Incêndios .


O que todos os membros da CIPA precisam saber

 

O treinamento da CIPA deverá ter carga horária de vinte horas, distribuídas em oito horas diárias, no máximo. Será realizado durante o expediente normal da empresa devendo contemplar no mínimo:O que todos os membros da CIPA precisam saber

Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo
Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho
Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existente na empresa
Informações sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS e medias de prevenção
Noções sobre legislações trabalhistas e previdenciária relativas à Segurança e Saúde no Trabalho
Princípios gerais de Higiene do Trabalho e de medidas de controle dos riscos;
Organização da CIPA e outros assuntos necessários aos exercícios das atribuições da Comissão.

Infelizmente, muitos trabalhadores ainda não a vêem assim ou mesmo não a conhecem. Entre outros motivos, isso ocorre porque a Cipa não é divulgada, nem suas ações e seu funcionamento no cotidiano. O cenário não é exatamente esse em todos os locais nas empresa, mas esse é um problema, que precisa ser enfrentado, e que muitas vezes a empresa coloca empecilhos.

          Provavelmente, se as Cipas fossem verdadeiramente valorizadas, a segurança na empresa seria maior. Se essa questão é óbvia quando se fala de áreas operacionais, não devemos esquecer que nas áreas administrativas também há instalações elétricas, por exemplo, e que outros aspectos do dia-a-dia, como as lesões por esforço repetitivo (LER) e o assédio moral, merecem igualmente destaque quando se trata da preservação da vida e da promoção da saúde do trabalhador.

          Para que as Cipas estejam realmente a serviço da segurança e da saúde dos trabalhadores, é fundamental participarmos ativamente delas e estarmos sempre atentos para que elas não sejam apenas, no máximo, uma bela fachada ou um mero cumprimento da lei. Quando o instrumento foi criado, no Estado Novo (1937-1945), o presidente Getúlio Vargas se apresentava como “pai dos pobres”. Essa imagem, habilmente construída, escondia outra realidade, a de “mãe dos ricos”. Os “trabalhadores do Brasil” que não aceitaram ser controlados pelo Estado Novo foram perseguidos. Com o neoliberalismo, principalmente a partir da década de 1990, os ataques do capital aos trabalhadores ficaram ainda mais fortes.

Cronograma de renovação da CIPA
Atendimento à Instrução Normativa nº 06/04

(Ter como referência o término domandato)PrazoAções

Ações

Até 60 dias antes

Comunicar o início do processo eleitoral convocando os servidores a inscreverem suas candidaturas.
Comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional..
Iniciar o processo de divulgação da CIPA (cartazes, faixas, internet, reuniões, informalmente).

Até 55 dias antes

Constituir a Comissão Eleitoral.
Iniciar as inscrições dos candidatos.

Até 40 dias antes

Encerrar as inscrições dos candidatos.
Publicar o Edital de Convocação para a Eleição.

Até 30 dias antes

Fazer campanha eleitoral.
Divulgar a eleição informalmente.
Confeccionar as cédulas de votação, que devem ser rubricadas.
Preparar a folha de votação.
Preparar urna para a colocação dos votos.
Preparar cabine e local de votação.

30 dias antes

Realizar a eleição (havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, a Comissão Eleitoral deverá estender a eleição para o dia seguinte ou organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias).
Apurar os votos.
Solicitar à chefia do Órgão a indicação de seus representantes.

Até 1 dia antes

Realizar o treinamento para os membros da CIPA.

Término do mandato em curso

1º dia útil após

Empossar os membros da CIPA.

Até 10 dias após a posse

Providenciar Ata de Eleição , Ata de Posse e Calendário Anual das Reuniões Ordinárias da CIPA, encaminhando–os à Delegacia Regional do Trabalho – DRT.

   
Assuntos relacionados:  
SIPAT Mapa de Risco
Apresentações (Slides) sobre CIPA Apostilas sobre CIPA

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