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PPRA -
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:
Divisão de PPRA
Se a mesma empresa possui dois setores
-diferentes (abatedouro de aves e fábrica de
farinha) de mesmo CNPJ, deve-se realizar um ou
dois PPRAs?
Normalmente o PPRA é feito por CNPJ, ou
“estabelecimento”, embora isso não signifique
necessariamente uma norma rígida.
Pode ser feito um único PPRA, dividido em duas
partes, para fins de gerenciamento adequado dos
riscos. Se, por outro lado, há equipes de
segurança distintas para cada “fábrica”, mesmo
tendo um único CNPJ, é conveniente que existam
dois PPRAs independentes, também para fins de
melhor gerenciamento dos riscos.
O
que é PPRA e como surgiu?
A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais,
estabelecido em uma
das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das
Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela
Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de
Segurança e Saúde do Trabalho, do MTE; É um programa que tem
a função de detectar antecipadamente os riscos ambientais:
Químicos, físicos e biológicos, existentes ou não, no local
de trabalho. Não podendo ser ignorado pelos os
médicos do trabalho, para
elaboração do PCMSO;
É
o PPRA que irá apontar para o médico quais destes agentes
estão presentes e em que intensidade, assim com possíveis
medidas de controle. Essa
norma objetiva a implantação de um programa de saúde
promovendo a integridade física dos trabalhadores;
Eliminando e/ou diminuindo os
"riscos ocupacionais".
O PPRA exige um acompanhamento?
Como em qualquer programa é necessária uma coordenação de pelo
menos um responsável que poderá ser o Engenheiro do Trabalho,
Técnico em Segurança do Trabalho ou qualquer outro profissional
devidamente capacitado para a realização deste serviço.
Quem está obrigado a fazer o PPRA?
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para
todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o
grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um
condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão
obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e
complexidade diferentes.
As micros, pequenas e médias empresas também precisam adotar o
PCMSO e o PPRA?
Toda empresa, independente do ramo de atividade, desde que tenha
um funcionário com vinculo empregatício é obrigada a fazer o PPRA
e o PCMSO .
Qual o objetivo do PPRA?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a
preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente
aos riscos dos ambientes de trabalho.
Quais são os riscos ambientais?
Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes
físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de
trabalho, em função de sua natureza, concentração ou
intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar
danos à saúde dos trabalhadores.
Que agentes de riscos são esses?
Agentes Físicos: ruído, vibrações, pressões anormais,
temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não
ionizantes.
Agentes Químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases,
vapores, absorvidos pelo organismo humano por via
respiratória, através da pele ou por ingestão.
Agentes Biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas,
protozoários, vírus, entre outros.
Quem deve elaborar o PPRA?
Deve ser elaborado pelo próprio Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT da empresa ou
instituição, caso o empregador esteja desobrigado pela
legislação de manter um serviço próprio , ele deverá
contratar uma empresa ou profissional para elaborar,
implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. A Norma
Regulamentadora não especifica qual é o profissional, porém
as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos
mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um
Engenheiro em Segurança do Trabalho ou de um Técnico em
Segurança do Trabalho, dependendo das características da
empresa ou estabelecimento (As atribuições dos Engenheiros
em Segurança do Trabalho estão na Resolução nº359 do
CONFEA, de 31 de julho de 1991).
Onde deve ficar o
PPRA?
O PPRA deverá ficar no estabelecimento para o qual foi
elaborado.
A CIPA pode elaborar o PPRA?
Não, A CIPA pode e deve participar da elaboração
do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e
auxiliando na sua implementação. Entretanto, o PPRA é uma
obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua
iniciativa e responsabilidade direta.
O PPRA se resume a um documento que deverá ser
apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho?
Não, O PPRA é um programa de ação contínua, não é apenas
um documento. O documento-base, previsto na estrutura do
PPRA, e que deve estar à disposição da fiscalização, é um
roteiro das ações a serem empreendidas para atingir as
metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente
documento-base mas as medidas não estiverem sendo
implementadas e avaliadas, o PPRA, na verdade, não existirá.
O que deve ser feito primeiro, o
PPRA? (sim ou não)
Sendo programas de caráter
permanente, eles devem coexistir nas empresas e
instituições, com as fases de implementação articuladas. No
primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para
servir de subsídio ao PCMSO. Observe a "letra da lei": NR-7,
ítem 7.2.4 - O PCMSO deverá ser planejado e implantado com
base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os
identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
O PPRA abrangem todas as exigências legais e
garantem a segurança e saúde dos trabalhadores?
Não, de forma alguma. Veja, de novo, a "letra da lei":
NR-9, ítem 9.1.3 - O PPRA é parte integrante do conjunto
mais amplo das iniciativas da empresa no campo da
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores,
devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em
especial com o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7."
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SESMT -
Serviço especializado engenharia em segurança e medicina do
trabalho:
Pode
uma empresa contratar somente Engenheiro de Segurança do
Trabalho sem contratar Técnico de Segurança do Trabalho?
Neste caso a primeira coisa que nos vem em mente é que o
grau de estudo de um Engenheiro de Segurança do Trabalho é
maior que o de um Técnico de Segurança do Trabalho e que por
isso poderia o engenheiro ocupar o lugar do técnico, por ter
maior grau de estudo que este. Entretanto, as duas
profissões são regulamentadas por lei . A ética profissional
e as leis trabalhistas reservam a cada categoria seu espaço.
Se em uma empresa o Engenheiro de Segurança do Trabalho
ocupar o lugar do Técnico de Segurança do Trabalho haverá
uma violação do quadro do SESMT desta empresa. O Engenheiro
de Segurança do Trabalho não pode acumular funções ou ser
contratado como Técnico de Segurança do Trabalho. Há ainda
uma disparidade de carga horária, para a maioria dos casos,
que prevê 8 horas de trabalho para o o técnico e 6 horas
para o engenheiro. Se em alguma empresa o engenheiro ocupar
o lugar do técnico a ética profissional estará sendo
violada. Será uma situação que se não for ilegal é, no
mínimo, imprópria.
Qual os requisitos
para exerxer a funções de Emgenheiro de segurança do
trabalho e Técnico em segurança do trabalho?
As duas profissões estão regulamentadas. Vejamos o que versa
a lei.
Decreto nº 92.530 de 09/04/1986(inserir link)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 61, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.410, de 27 de
novembro de 1985.
DECRETA:
Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de
Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente:
I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de
conclusão de curso de especialização em Engenharia de
Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação;
II - ao portador de certificado de curso de especialização
em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter
prioritário, pelo Ministério do Trabalho;
III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do
Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho dentro de 180
dias da extinção do curso referido no item anterior.
Art 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança
do Trabalho é permitido, exclusivamente:
I - ao portador de certificado de conclusão de curso de
Técnico de Segurança do Trabalho ministrado no País em
estabelecimento de ensino de 2º grau;
II - ao portador de certificado de conclusão de curso de
Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter
prioritário pelo Ministério do Trabalho;
III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do
Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho até 180 dias
da extinção do curso referido no item anterior.
A RESOLUÇÃO Nº 359 do CONFEA, DE 31 JULHO de 1991, corrobora
o decreto Decreto nº 92.530 de 09/04/1986, no tocante aos
Engenheiros de Segurança do Trabalho
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PCMSO - Programa de controle
médico e saúde ocupacional
O que é o PCMSO?
É
um programa que tem como objetivo avaliar e controlar a
saúde dos trabalhadores, de acordo com os riscos a que estão
expostos, identificando-os e definindo as condutas a serem
adotadas no que diz respeito à prevenção, monitoramento e
controle sobre os possíveis danos à saúde dos funcionários.
Que tipos de exames médicos são exigidos pelo PCMSO?
Admissional: Este exame deve ser realizado por ocasião da
admissão do funcionário. Caso o médico constate algum
impedimento por parte do candidato, este poderá dar um
atestado de inaptidão à função pretendida, orientando a
empresa para um possível aproveitamento do candidato para
outra função
e evitar que futuramente alegue alguma doença pré-existente.
Exames complementares de diagnóstico poderão ser solicitados
de acordo com os agentes de risco a que o candidato estiver
exposto.
Periódico: O exame periódico tem como finalidade acompanhar
o estado de saúde de cada trabalhador verificando a
existência de nexo casual entre a função exercida e o(s)
sintomas apresentado(s). A periodicidade é definida pelo
médico coordenador em função dos agentes de risco de cada
trabalhador. Caso o médico constate nexo casual, o mesmo
poderá encaminhar o funcionário à perícia médica no INSS
para avaliação de incapacidade à função exercida.
Retorno ao trabalho: Nos casos de retorno ao trabalho em
virtude de afastamento por mais de 30(trinta) dias, em razão
de doença, o trabalhador deverá ser encaminhado ao
departamento Médico de Saúde ocupacional, para nova
avaliação clinica. Muito embora a gravidez não seja
considerada uma doença, para efeito do PCMSO a funcionária
deverá fazer o exame de retorno ao trabalho, após o
afastamento em razão do parto.
Mudança de função: Quando a mudança de função apresentar
condições ambientais ou operacionais que alterem
fundamentalmente aquelas correspondentes à função anterior,
o trabalhador deverá ser encaminhado para nova avaliação
clinica ocupacional.
Demissional:
É realizado na demissão, visa documentar as condições de
saúde do funcionário neste momento. É necessário para que
futuramente não alegue que foi demitido com problemas de
saúde, causados pelo seu trabalho.
O
PCMSO é obrigatório?
O
PCMSO é previsto pela Portaria do Ministério do Trabalho
número 3214 de 08/06/78; a qual determina que todos os
empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como
empregados regidos pela CLT, elaborem e implementem tal
programa.
O mesmo tem por objetivo a promoção e a
preservação da saúde dos trabalhadores, bem como a prevenção
e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções
desempenhadas e ao ambiente de trabalho. Este trabalho é
realizado por Médico do Trabalho que entre outras coisas
realiza os exames admissionais , demissionais, periódicos,
de retorno ao trabalho e troca de função.
Quais são as orientações do
PCMSO?
( pesquisar mais)
Estar articulado com as demais NRs
Identificar os serviços e riscos no local de trabalho
Ter um caráter preventivo atendendo os padrões da Medicina
do Trabalho
Quais podem ser as conseqüências se a empresa
optar em não elaborar e implementar o PCMSO?
A empresa pode ser multada pelo fiscal do trabalho da
Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, a saúde do
trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o
empregador pode responder a procedimentos criminais e de
indenização civil.
Basta o serviço do médico
para se elaborar o
PCMSO?
Nem sempre. Às vezes é importante que o médico conte com a
participação de outros profissionais antes mesmo de elaborar
o PCMSO. Por exemplo, se o médico constatar, na sua visita
preliminar, agentes insalubres ou potencialmente insalubres,
o médico deverá consultar, o PPRA (Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais) da empresa para que ele tenha subsídios
técnicos para elaborar o PCMSO.
É preciso lembrar que o médico do trabalho é legalmente
habilitado para a elaboração e implementação do PPRA,
contudo, é necessário que o mesmo reconheça suas limitações
técnicas e somente atue se tiver muita segurança para
realizar aquele trabalho.
O que são exames complementares?
São exames realizados em laboratório que complementam as
informações que o médico precisa para decidir sobre a
aptidão da pessoa que se submete a eles.
Exemplo de exames complementares:
Glicemia
Eletroencefalograma
Eletrocardiograma
Audiometria
Hemograma
É o documento que o funcionário recebe
com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a
função, Apto para a função com restrições, Inapto
temporariamente ou Inapto para a função.
Qual deve ser o procedimento do médico
coordenador em caso de acidente e doença do trabalho?
Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças
profissionais, através de exames ou sendo verificadas
alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão
ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao
médico.
Solicitar a empresa a emissão da Comunicação de Acidente
de Trabalho - CAT;
Indicar (quando necessário), o afastamento do trabalhador
da exposição ao risco, ou do trabalho;
Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para
estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e
definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
Orientar o empregador quanto à necessidade da adoção de
medidas de controle no ambiente de trabalho.
Onde
deve ficar o
PCMSO?
O PCMSO deverá ficar no estabelecimento para o qual foi
elaborado.
Observações importantes
Encaminhe o funcionário para exame médico ocupacional
SEMPRE munido de carteira de identidade ou de trabalho.
O empregado deve estar ciente da função que ia exercer.
Não é raro depararmos com empregados que não sabem qual será
sua função ou mesmo qual o nome da empresa para a qual irão
trabalhar.
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação
clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas
aplicadas deverão ser registradas em prontuário clínico
individual, que ficará sob responsabilidade do médico
coordenador do PCMSO.
O prontuário médico do funcionário deve ser mantido por
período de 20 anos após o desligamento do funcionário.
O que deve ser feito primeiro, no PCMSO?
(sim
ou não)
Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir
nas empresas e instituições, com as fases de implementação
articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá
estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. Observe a
"letra da lei": NR-7, ítem 7.2.4 - O PCMSO deverá ser
planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos
trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações
previstas nas demais NR
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Acidente e atos
e condições inseguras (desvio):
Diferença significativa
Qual a diferença entre incidente e acidente?
Por exemplo, se um
funcionário tropeça e, ao fazer um raio-x do pé,
não consta sinais de fraturas ou cortes,
considera-se o fato como acidente ou incidente?
Acidente do trabalho, como definido em lei (art.
19 da Lei n. 8.213/91 e ss. por quiparação)
exige lesão corporal ou perturbação funcional
que cause morte, perda ou
redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho, ou atenção médica
para sua recuperação. Já o incidente é uma
circunstância casual, episódica que não produz
nenhuma destas conseqüências.
O exemplo citado está mais para um incidente do
que acidente do trabalho, até porque, embora
tenha feito o RX, não houve
conseqüências.
Que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do
trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo
causar morte, perda ou redução
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Também é considerado acidente de trabalho,
Aquele que acontece quando você está prestando serviços por
ordem da empresa fora do local de trabalho.
Aquele que acontece quando você estiver em viagem a serviço
da empresa
Aquele que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do
trabalho para casa.
Doenças profissionais (as doenças provocadas pelo tipo de
trabalho. Ex. problemas de coluna).
Doença
do trabalho (as doenças causadas pelas condições do
trabalho. Ex. dermatoses causadas por cal e cimento)
A quem recorrer em caso de ter dúvidas sobre como proceder
em caso de acidentes de trabalho ou
problemas relacionados?
Deverá recorrer
ao
Ministerio doTrabalho e ou a Delegacia Regional
do Trabalho. O
Site
da DRT possui lista completa com os nomes dos
delegados do trabalho, bem como os endereços das DTRs
Regionais.
Como fica a situação em caso
de acidentes de trabalho de um cidadão sentenciado que
presta serviços a comunidade?
Mão de obra sentenciada: preso não trabalha de
graça, este possui alguns direitos, entre eles podemos
destacar:
A responsabilidade a acidentes está assegurada pela
contribuição ao INSS, onde este contribui da mesma forma e
possui os mesmos direitos de um trabalhador comum. Quando se
tratar de trabalhos a comunidade o tratamento decorrido de
ferimentos causados pelo trabalho, serão tratados no Regime
penitenciário com apoio do SUS.
Não esta sujeito a CLT, Art. 28, paragrafo 2º da Lei
7210/11/84
O Trabalho do preso será remunerado mediante prévia
tabela, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo,
Art. 29 da mesma Lei.
O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender a
indenizações dos danos causados pelo crime que cometeu,
assistência a família, pequenas despesas pessoais,
ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a
manutenção do condenado e formação de uma cardeneta de
poupança do pecúlio, que será devolvida ao condenado quando
posto em liberdade, Art. 29 da mesma Lei.
Somente não será remunerado quando este prestar serviços
à comunidade.
Presto serviço de segurança patrimonial em obras de
construção civil com cães-de-guarda. Um de meus
cães-de-guarda veio a se acidentar, morrendo. Que direitos
tenho?
Animais não são cobertos pela legislação trabalhista
brasileira nem pelas NRs. Neste caso cabe ao dono do animal
uma indenização por perda de patrimônio. Visando prevenir-se
de possíveis acidentes deste tipo, deve-se elaborar
cláusulas que prevem esta situação no contrato de prestação
de serviços. Esse tipo de acidente não é acidente de
trabalho.
Como fazer o cálculo do Custo do Acidente de Trabalho?
O calculo em si não é difícil, mas muito trabalhoso. Para
cada caso há diferentes variáveis envolvidas em muitos
casos podem chegar a dezenas de variáveis,muitas vezes de
difícil identificação. Em linhas gerais pode-se dizer que
o custo do acidente é o somatório dos custos diretos e
indiretos envolvidos.
Custo Indireto: Não envolvem perda imediata de
dinheiro. Relacionam-se com o ambiente que envolvem o
acidentado e com as conseqüências do acidente. Entre os
custos indiretos podemos citar:
1.Salário que deve ser pago ao acidentado no dia do acidente
e nos primeiros 15 dias de afastamento, sem que ele produza.
2.Multa contratual pelo não cumprimento de prazos
3.Perda de bônus na renovação do seguro patrimonial
4.Salário pagos aos colegas do acidentado
5.Despesas decorrentes da substituição ou manutenção de peça
danificada
6.Prejuízos decorrentes de danos causados ao produto no
processo;
7.Gastos de contratação e treinamento de um substituto
8.Pagamento de horas-extras para cobrir o prejuízo causado à
produção
9.Gastos de energia elétrica e demais facilidades das
instalações (horas-extras)
10.Pagamento das horas de trabalho despendidas por
supervisores e outras pessoas e ou empresas:
Na investigação das causas do acidente
Na assistência médica para os socorros de urgência
No transporte do acidentado
Em providências necessárias para regularizar o local do
acidente
Em assistência jurídica
Em propaganda para recuperar a imagem da empresa
Em caso de acidente com morte ou invalidez permanente ainda
devemos considerar o custo da indenização que deve ser pago
mensalmente até que o empregado atinja a idade de 65 anos.
Pesquisa feita pela Fundacentro revelou a necessidade de
modificar os conceitos tradicionais de custos de acidentes e
propôs uma nova sistemática para a sua elaboração, com
enfoque prático, denominada Custo Efetivo dos Acidentes,
como descreito a seguir:
Ce = C - i
Ce= Custo efetivo do acidente
C= Custo do acidente
i= Indenizações e ressarcimento recebidos por meio de seguro
ou de terceiros (valor líquido)
C = C1 + C2 + C3
C1= Custo correspondente ao tempo de afastamento (até os 15
primeiros dias) em conseq.ência de acidente com lesão;
C2= Custo referente aos reparos e reposições de máquinas,
equipamentos e materiais danificados (acidentes com danos a
propriedade);
C3= Custo complementares relativos as lesões (assistência
médica e primeiro socorros) e os danos a propriedade (outros
custos operacionais, como os resultantes de paralisações,
manutenções e lucros interrompidos
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Nr 17 - Ergonomia
O que é LER?
A
LER - ou lesão por esforço repetitivo - não é uma doença em
si. É a classificação de um conjunto de males provocados
pela atividade que a pessoa executa durante o trabalho.
Esses problemas afetam o chamado sistema
muscular-esquelético, que engloba os membros superiores, os
inferiores, a coluna cervical e a lombar. Adotada no país em
1987 com uma portaria do INSS, a expressão levanta polêmica.
"Ela contém equívocos conceituais", observa Mogar Dreon
Gomes, ortopedista da Santa Casa de São Paulo.
O principal erro estaria no fato de apontar uma única causa
ou seja, o trabalho, esquecendo-se de que o distúrbio também
pode estar relacionado à má postura ou ao excesso de
movimentos. Entre as doenças classificadas como LER estão a
tendinite, que é a inflamação dos tendões, a cervicalgia e a
epicondilite - respectivamente, dor no pescoço e no
cotovelo.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, de cada 100
trabalhadores do Estado de São Paulo, um apresenta algum
sintoma relacionado a esse mal. E o pior é que o problema
costuma se manifestar no auge da carreira profissional,
entre 30 e 40 anos.
Quais os sintomas característicos da LER?
Cansaço, diminuição da força física, dor ao efetuar certos
movimentos e até sensação de formigamento. Esses são avisos
que o organismo dá indicando que a musculatura está
sobrecarregada pela atividade do dia-a-dia. Em geral os
sintomas têm a ver com problemas nos braços e no pescoço.
Mas, dependendo do trabalho exercido pelo indivíduo, pernas
e outras partes do corpo acabam afetadas. "Em tese, a LER é
capaz de prejudicar qualquer ponto do sistema
muscular-esquelético", diz a ortopedista Miriam Romano, do
Centro de Dor do Hospital das Clínicas de São Paulo.
O
que fazer se a LER já se tornou crônica?
Cerca de 90% dos casos, se detectados logo, obtêm melhora
após três meses de tratamento. Ele combina exercícios
fisioterápicos, remédios e reeducação postural. Se os
sintomas persistirem após o dobro desse tempo, a lesão é
classificada como crônica. "A pessoa deve então ser atendida
por uma equipe que inclua terapeutas ocupacionais e
psicólogos", aconselha o ortopedista Mogar Dreon Gomes.
"Isso porque a incidência de problemas psicológicos
decorrentes da situação é muito alta, superior a 50% nos
quadros graves."
O que acontece
quando a LER não é tratada?
A
tendência é os sintomas se agravarem, tornando-se até
insuportáveis. Segundo Luiz Bernardo Leonelli, do Instituto
Nacional de Prevenção das LERs, o trabalhador pode perder a
força muscular e a coordenação motora, o que determina seu
afastamento do trabalho.
Nesses casos continuará recebendo o salário. Os primeiros 15
dias serão pagos pela empresa e os restantes pelo INSS. Ele
pode ainda pedir indenização pelos danos físicos causados.
Em qualquer situação precisa ficar comprovado que se trata
de uma doença ocupacional.
Que cuidados uma pessoa que digita oito horas por dia deve
tomar?
O ideal é que não passe mais de cinco horas diárias
digitando. "Deve haver um revezamento", diz Miriam Romano,
do HC paulistano. Como em muitas empresas isso não é
possível, são recomendadas pausas a cada 50 minutos para
alongamentos. Eles também são indicados para quem já tem LER
ou quem ocupa funções capazes de forçar demais os membros,
como dentistas e operadores de máquinas. "O indivíduo não
pode ultrapassar seu limite", alerta o fisioterapeuta
Heráclito Fernando Gurgel Barbosa, do Centro Disciplinar da
Dor do Rio de Janeiro.
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Normas e Leis
Ordem de serviço
O que fazer legalmente quando o empregado se
recusa a assinar uma ordem de serviço expedida
pela empresa? É possível que, diante dele, duas
testemunhas assinem a ordem atestando sua
recusa, para posterior apresentação ao órgão
regional do MTE?
A empresa deve cercar-se de todas as garantias
quanto à recusa do empregado em assinar o
recebimento de documento interno obrigatório. A
assinatura do documento, rubricado por duas
testemunhas, pode ser uma das formas aceitas
tanto na DRT
(Delegacia Regional do Trabalho)
capaz
e qualificado para a empreitada.
Prazo para demissão
Empregado temporário com contrato predeterminado
sofre acidente de trabalho. A empresa pode
demiti-lo no término do acordo, mesmo sem ele
ter recebido alta médica?
Sim,
pode. A explicação é a seguinte: a lei permite
que o contrato de trabalho temporário seja
realizado, no máximo, em dois períodos. O
primeiro de noventa dias e o segundo, de igual
duração, por prorrogação protocolada na
Delegacia Regional do Trabalho.
A soma dos dois períodos não pode ultrapassar
cento e oitenta dias. Depois disso, o contrato
passa a ser por prazo indeterminado.
Considerando que o contrato temporário é de
prazo a termo, (data certa para acabar) a
rescisão pode ocorrer a qualquer momento e, em
especial, nesse caso, no dia em que o contrato
chegar ao seu fim. No primeiro período, a
rescisão é facultativa e, no segundo,
obrigatória. A rescisão independe de alta
médica, no entanto, o que deve ser
levado em consideração, são os danos
físicos ou mentais, decorrentes do acidente de
trabalho. Se o trabalhador ficar com
alguma
seqüela pode propor ação indenizatória.
Comunicação induzida
Como proceder junto à Previdência Social após
empregado comunicar à empresa
que torceu o pé e, depois da abertura da
CAT, encaminhamento médico e oito dias de
afastamento, constata-se que o fato decorreu
devido a prática de esporte, ou seja, não
aconteceu no local de trabalho?
Envie correspondência urgente ao INSS informando
de que foi induzido em erro e, portanto, a CAT
emitida deverá ser desconsiderada.
A Comunicação de Acidente de Trabalho
gera presunção relativa de veracidade e não
presunção absoluta.
Registro em conselho
O técnico de Segurança do Trabalho pode ter
registro no CREA? Em caso positivo, quais as
vantagens?
Não. Técnico de Segurança do Trabalho é uma
categoria profissional diferenciada, instituída
pela Lei 7.410/85, que veio a ser regulamentada
pelo Decreto 92.530/86. As atividades
profissionais do Engenheiro de Segurança do
Trabalho encontram-se disciplinadas na Resolução
do Confea nº 359, de 31 de julho de 1991,
enquanto as do Técnico de Segurança do Trabalho
encontram-se
disciplinadas pela Portaria MTb nº 3.275, de 21
de setembro
de 1989. Tratam-se de diplomas legais,
portanto, o Registro Profissional do Técnico
deve ser efetuado no MTE até que se instale um
conselho profissional próprio, conforme
complementa a NR-27 e a Portaria nº 04 do MTb,
de 06 de fevereiro de
1992 em seu art. 1º.
Responsabilidade técnica
A Responsabilidade
para emissão de CA para EPIs quando não houver
laboratório credenciado à DSST para teste?
Segundo informações, o Ministério do Trabalho
não exige que o profissional responsável seja um
engenheiro de segurança.
pois, de acordo com o Anexo II da NR-6, art.
1.3, alínea b, o Termo de Responsabilidade
Técnica deverá ser assinado pelo fabricante ou
importador e por um técnico registrado em
Conselho Regional da categoria, ou seja, não
necessariamente por um profissional de
engenharia.
Responsabilidade sobre PPP
De quem é a responsabilidade de elaboração e
implantação do Perfil Profissiográfico?
Do SESMT ou do Departamento Pessoal?
É da empresa a responsabilidade de emissão, por
meio do seu preposto do DP ou RH, sendo aquele
que tem autoridade, por escrito, de emitir
documentos para fora da empresa, como, por
exemplo, assinar cheques.
Descaso com
SST
O
que se faz quando uma empresa não se preocupa
com investimentos em relação à segurança dos
funcionários (EPIs), mesmo sabendo dos riscos
que os trabalhadores
estão expostos?
Denuncia-se a
empresa relapsa ao Ministério Público do
Trabalho.
Estabilidade
legal
No caso de ocorrer acidente com um funcionário
em uma empresa, ultrapassando 15 dias e tendo
esse acidente a emissão da CAT, o funcionário
terá, automaticamente, estabilidade de 12 meses
após o retorno ao trabalho?
Se entrar em auxílio-doença acidentário terá
direito à estabilidade legal. Caso contrário,
não.
Que são as Normas
Regulamentadoras e quem as faz?
As Normas Regulamentadoras, também ditas NR, são normas que
regulamentam, fornecem parâmetros e instruções sobre Saúde e
Segurança do Trabalho. São em número de 34, a
saber 29 Normas Regulamentadoras e 5 Normas Regulamentadoras
Rurais. As NRs são elaboradas por uma comissão tripartite
composta por representantes do governo, dos empregadores e
dos empregados. Veja as 34 Normas Regulamentadoras em nossa
seção de
Normas
e Leis
Que é
a NR Zero?
Muitos chamam de NR Zero à portaria 393, de 09 de abril de
1996. Esta portaria define que a metodologia de
regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho,
atribuição da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho
tem como princípio básico a adoção do sistema tripartite
paritário - Governo, Trabalhadores e Empregadores.
Veja
http://www.areaseg.com/normas/leis/nrzero.html
Dicas NR10 - Como evitar choques elétricos:
Fique longe dos fios e equipamentos da rede elétrica;
Não suba nem pendure objetos nos postes;
Manutenção e limpeza de fachadas, fixação de antenas e
outras atividades realizadas junto a redes elétricas merecem
cuidado especiais como:
Contatar a concessionária para as orientações adequadas à
tarefa a ser realizada; Instalar barreira de madeira seca
entre o eletricista e a fiação elétrica; Solicitar a
instalação de protetor na fiação (baguete);
Evite usar benjamins ou extensões. Muitos aparelhos
ligados a mesma tomada podem causar sobrecarga e curto
circuito na fiação;
Nunca manuseie equipamentos elétricos com as mãos ou pés
molhados. Especial atenção deve ser tomada em casa de
bombas;
Instalar tomadas de 110/220/380 V para ligar máquinas e
equipamentos no pavimento térreo e subsolos;
O aterramento de aparelhos elétricos é uma fundamental
medida de segurança;
Promover poda periódica de árvores para que não interfiram
com as redes elétricas;
Não faça adaptações ou "gambiarras" em suas instalações
elétricas, pois elas comprometem a segurança de seu imóvel e
das pessoas que lá vivem ou trabalham;
Verifique sempre o estado das instalações elétricas.
Quais são os programas obrigatário?
ASO:
Atestado de Saúde Ocupacional
PPP:
Perfil
Profissiográfico Previdenciário
PPRA:
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMSO:
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PCMAT:
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Industria da Construção Civil
CIPA: Comissão interna de prevenção de acidente
Onde se
encontra a lista de CBO - Código Brasileiro de Ocupação?
No site do
Ministério do Trabalho e Emprego
Se eu trabalhar em uma
empresa brasileira em outro país, a que lei estou sujeito em
caso de acidente de trabalho?
Você está sujeito a lei do país em que está registrado na
previdência social. Se você estiver trabalhando no
estrangeiro e tiver a carteira assinada no Brasil, está
sujeito as leis brasileiras. Vale também o acordo ou
protocolo de trabalho entre os dois países, caso exista.
Quanto tempo tenho para entrar com pedido de indenização por
acidente ou doença de trabalho?
O tempo limite é de 5 anos a partir da data que foi
caracterizado o acidente ou a doença ocupacional. Após 5
anos há prescrição do prazo.
Que é penosidade ou atividade
penosa?
Segundo o projeto de lei nº 2168/89 é atividade penosa
aquela que demanda esforço físico estafante ou superior ao
normal, exije atenção contínua e permanente ou resulte em
desgaste ou stress.
Segundo o projeto de lei nº 1808/89/89 é atividade penosa
aquela que em razão de sua natureza ou intensidade com que é
exercida, exige do empregado esforço fatigante, capaz de
diminuir-lhe significativamente a resistência física ou a
produção intelectual.
É uma luta antiga a regulamentação do adicional de
periculosidade, para trabalhos penosos.
Quando esta FAQ foi editada, em 21/12/2001, a penosidade
ainda não estava regulamentada pela legislação brasileira.
Onde posso fazer um curso de
Tecnico de Segurança do Trabalho on line ou por
correspondência?
Não existe tal curso. Cursos de Técnico de Segurança do
Trabalho on line e/ou por correspondência não estão
regulamentados no Brasil.
Qual o piso salarial do
Engenheiro de Segurança do Trabalho e do Técnico de
Segurança do trabalho?
O piso do engenheiro de segurança do Trabalho é de 6
salários mínimos, conforme definido pela lei. Entretanto, a
média salarial mínima, geralmente, está acima do piso
salarial.
Para o Técnico de Segurança do Trabalho, o mínimo é definido
pelo sindicato da categoria.
Quais os benefícios que as empresas terão com a implementação das
normas?
Um melhor nível de saúde dos trabalhadores, uma redução das
faltas de trabalho. A disposição física do funcionário vai
melhorar. A relação custo/benefício é altamente positiva
para a empresa. Além de ter a segurança de estar
documentado, evitando implicações legais que possam
acarretar em pesados ônus para as empresas.
Qual a lei que obriga a
empresa fornecer aos empregados EPIs?
1. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado
ao risco e em perfeito estado de conservação e
funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e
danos à saúde dos empregados.
NR-6 (Norma Regulamentadora 06)
6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem
tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção
contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças
profissionais e do trabalho; (106.001-5 / I2)
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas;
(106.002-3 / I2)
c) para atender a situações de emergência. (106.003-1 / I2)
O que
acontece se o trabalhador se recusar a usar EPIs?
Lembramos que o papel do profissional de segurança é de
orientar o trabalhador e se possível evitar puní-lo. O
trabalhador deve ser orientado a usar EPIs, se for
intransigente deve ser advertido. Caso se recuse
continuamente a usar EPIs pode ser demitido por justa causa.
Cabe lembrar também que o EPI deve estar em boas condições
de uso, possuir o certificado de aprovação do Ministério do
Trabalho e ser adequado a situação para o qual é destinado.
O
que acontece se a empresa onde trabalho não fornecer EPIs?
A empresa pode ser denunciada no Ministério do Trabalho ou
no SUS e vir a sofrer multa aplicada por estas instituições.
A empresa deve fornecer gratuitamente os EPIs aos
empregados.
Onde
encontro normas da ABNT para download?
Normas da ABNT estão protegidas por leis de direitos
autorais, por isso quem publicar em sites ou enviar por
e-mail tais normas está sujeito as penalidades previstas por
lei. Por isso ninguém tem normas da ABNT para download.
A ABNT disponibiliza suas normas em formato digital e
impresso para venda.
A aquisição pode ser feita pelo site:
ABNT DIGITAL - www.abntdigital.com.br
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Nr 15 - Insalubridade
Que é trabalho noturno? Trabalho noturno dá direito a
adicional de insalubridade?
Trabalho noturno é aquele prestado das 22h de um dia às 5h
do dia seguinte para o trabalho urbano (CLT, art. 73, §
2.0). Para o trabalho rural, é aquele prestado das 20h de um
dia às 4h do dia seguinte, na pecuária, e das 21h de um dia
às 4h do dia seguinte, na pecuária, e das 21h de um dia às
5h do dia seguinte, na agricultura (Lei 5889/73, art. 7.0 e
Decreto 73626/74, art. 11, parágrafo único).
O adicional de insalubridade não é inerente ao trabalho
noturno. O trabalhador somente terá direito ao adicional de
insalubridade se a insalubridade for caracterizada no seu
ambiente de trabalho, quer exerça trabalho noturno ou não.
Que é trabalho insalubre? Que direitos tem quem trabalha em
condições insalubres?
Trabalho insalubre é aquele prestado em condições que expõem
o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites
de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade
do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT,
art. 189 e NR 15).
O exercício de trabalho em condições de insalubridade,
assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente
sobre o salário mínimo da região, equivalente a
40%, para
insalubridade de grau máximo; 20%, para
insalubridade de grau médio;
10%, para
insalubridade de grau mínimo
(NR-15.2)
Como saber se tenho direito ao adicional de insalubridade?
As Normas Regulamentadoras, em especial a NR 15,
regulamentam e definem parâmetros sobre pagamento ou não
desse adicional. Essa resposta não é uma resposta rápida e
imediata, pois cada caso deve ser analizado como um caso
especial. Para se ter certeza quanto ao pagamento ou não do
adicional de insalubridade, o melhor a fazer é um laudo
técnico do local de trabalho. Este deverá ser feita por
profissional habilitado.
O
adicional de insalubridade pode ser retirado da folha de
pagamento do empregado se for eliminada a insalubridade?
Sim, desde que seja eliminada a insalubridade o adicional de
insalubridade deixara de ser pago.
O trabalhador que esta há tempo na função não tem direito a
continuar recebendo o adicional de insalubridade.
Neste caso não há direito adiquirido.
O
uso de EPI elimina a insalubridade?
O artigo 191 da CLT diz o seguinte: A eliminação ou a
neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de
trabalho dentro dos limites de tolerância;
Il - com a utilização de equipamentos de proteção individual
ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente
agressivo a limites de tolerância.
Portanto o EPI pode eliminar a insalubridade, desde que
atenda ao descrito no Art 191 da CLT, como transcrito acima.
Trabalho em um lugar muito quente. Tenho direito a
insalubridade?
A caracterização da insalubridade nem sempre é direta e
imediata. Para este caso as condições de trabalho devem ser
avaliadas. É desejável que se faça perícia técnica no local
de trabalho. Sem a avaliação de perito técnico nada se pode
afirmar.
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Nr 16 - Periculosidade
Quais as atividades perigosas na forma da lei?
De acordo com a CLT e a NR-16 denominam-se atividades
perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem o contato permanente com inflamável ou
explosivos em condições de risco acentuado. A NR-16 ainda
versa que são consideradas atividades e operações perigosas
as constantes nos anexos números 1 e 2 da NR-16. Estes
anexos da NR-16 referem-se a atividades com explosivos e
inflamáveis. A periculosidade para trabalhos com radiação
foi definida posteriormente por portaria.
Quais as condições básicas para percepção da periculosidade?
O trabalho em que o empregado fica exposto à pelo menos um
desses agentes: radiação, inflamáveis, explosivos ou
eletricidade. O exercício de trabalho em condições de
periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de
adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o
salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações,
prêmios ou participação nos lucros da empresa. (NR-16,
subitem 16.2)
Em que caso se aplica o
adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade se aplica aos seguintes casos:
Radiação,
explosivos,
inflamáveis e eletricidade
O valor do adicional de periculosidade é de 30% do salário
do empregado.
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