Dúvidas mais freqüentes sobres Segurança no Trabalho
 



PPRA - SESMT - PCMSO - Normas & Leis - Ergonomia - Insalubridade - Periculosidade
 

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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:

Divisão de PPRA 

Se a mesma empresa possui dois setores -diferentes (abatedouro de aves e fábrica de farinha) de mesmo CNPJ, deve-se realizar um ou dois PPRAs? 

Normalmente o PPRA é feito por CNPJ, ou “estabelecimento”, embora isso não signifique necessariamente uma norma rígida.
Pode ser feito um único PPRA, dividido em duas partes, para fins de gerenciamento adequado dos riscos. Se, por outro lado, há equipes de segurança distintas para cada “fábrica”, mesmo tendo um único CNPJ, é conveniente que existam dois PPRAs independentes, também para fins de melhor
gerenciamento dos riscos.

O que é PPRA e como surgiu?

A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais,
estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do MTE; É um programa que tem a função de detectar antecipadamente os riscos ambientais: Químicos, físicos e biológicos, existentes ou não, no local de trabalho. Não podendo ser ignorado pelos os médicos do trabalho, para elaboração do PCMSO;
É o PPRA que irá apontar para o médico quais destes agentes estão presentes e em que intensidade, assim com possíveis medidas de controle. Essa norma objetiva a implantação de um programa de saúde promovendo a integridade física dos trabalhadores; Eliminando e/ou diminuindo os "riscos ocupacionais".

O PPRA exige um acompanhamento?

Como em qualquer programa é necessária uma coordenação de pelo menos um responsável que poderá ser o Engenheiro do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou qualquer outro profissional devidamente capacitado para a realização deste serviço. 

Quem está obrigado a fazer o PPRA?

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

As micros, pequenas e médias empresas também precisam adotar o PCMSO e o PPRA?

Toda empresa, independente do ramo de atividade, desde que tenha um funcionário com vinculo empregatício é obrigada a fazer o PPRA e o PCMSO .

Qual o objetivo do PPRA?

Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

Quais são os riscos ambientais?

Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

Que agentes de riscos são esses?

Agentes Físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.

Agentes Químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão.

Agentes Biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Quem deve elaborar o PPRA?

Deve ser elaborado pelo próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT da empresa ou instituição, caso o empregador esteja desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio , ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. A Norma Regulamentadora não especifica qual é o profissional, porém as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um Engenheiro em Segurança do Trabalho ou de um Técnico em Segurança do Trabalho, dependendo das características da empresa ou estabelecimento (As atribuições dos Engenheiros em Segurança do Trabalho estão na Resolução nº359 do
CONFEA, de 31 de julho de 1991).

Onde deve ficar o PPRA?

O PPRA deverá ficar no estabelecimento para o qual foi elaborado.

A CIPA pode elaborar o PPRA?

Não, A CIPA pode e deve participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação. Entretanto, o PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.

O PPRA se resume a um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho?

Não, O PPRA é um programa de ação contínua, não é apenas um documento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, e que deve estar à disposição da fiscalização, é um roteiro das ações a serem empreendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente documento-base mas as medidas não estiverem sendo implementadas e avaliadas, o PPRA, na verdade, não existirá.

O que deve ser feito primeiro, o PPRA? (sim ou não)

Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. Observe a "letra da lei": NR-7, ítem 7.2.4 - O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR. 

O PPRA abrangem todas as exigências legais e garantem a segurança e saúde dos trabalhadores?
Não, de forma alguma. Veja, de novo, a "letra da lei": NR-9, ítem 9.1.3 - O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7."

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SESMT - Serviço especializado engenharia em segurança e medicina do trabalho: 

Pode uma empresa contratar somente Engenheiro de Segurança do Trabalho sem contratar Técnico de Segurança do Trabalho?

Neste caso a primeira coisa que nos vem em mente é que o grau de estudo de um Engenheiro de Segurança do Trabalho é maior que o de um Técnico de Segurança do Trabalho e que por isso poderia o engenheiro ocupar o lugar do técnico, por ter maior grau de estudo que este. Entretanto, as duas profissões são regulamentadas por lei . A ética profissional e as leis trabalhistas reservam a cada categoria seu espaço. Se em uma empresa o Engenheiro de Segurança do Trabalho ocupar o lugar do Técnico de Segurança do Trabalho haverá uma violação do quadro do SESMT desta empresa. O Engenheiro de Segurança do Trabalho não pode acumular funções ou ser contratado como Técnico de Segurança do Trabalho. Há ainda uma disparidade de carga horária, para a maioria dos casos, que prevê 8 horas de trabalho para o o técnico e 6 horas para o engenheiro. Se em alguma empresa o engenheiro ocupar o lugar do técnico a ética profissional estará sendo violada. Será uma situação que se não for ilegal é, no mínimo, imprópria.

Qual os requisitos para exerxer a funções de Emgenheiro de segurança do trabalho e Técnico em segurança do trabalho?

As duas profissões estão regulamentadas. Vejamos o que versa a lei.
Decreto nº 92.530 de 09/04/1986(inserir link)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 61, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985.

DECRETA:
Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente:

I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação;

II - ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho;

III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho dentro de 180 dias da extinção do curso referido no item anterior.

Art 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente:
I - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho ministrado no País em estabelecimento de ensino de 2º grau;
II - ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;
III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho até 180 dias da extinção do curso referido no item anterior.

A RESOLUÇÃO Nº 359 do CONFEA, DE 31 JULHO de 1991, corrobora o decreto Decreto nº 92.530 de 09/04/1986, no tocante aos Engenheiros de Segurança do Trabalho

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PCMSO - Programa de controle médico e saúde ocupacional

O que é o PCMSO?

É um programa que tem como objetivo avaliar e controlar a saúde dos trabalhadores, de acordo com os riscos a que estão expostos, identificando-os e definindo as condutas a serem adotadas no que diz respeito à prevenção, monitoramento e controle sobre os possíveis danos à saúde dos funcionários. 

Que tipos de exames médicos são exigidos pelo PCMSO?

Admissional: Este exame deve ser realizado por ocasião da admissão do funcionário. Caso o médico constate algum impedimento por parte do candidato, este poderá dar um atestado de inaptidão à função pretendida, orientando a empresa para um possível aproveitamento do candidato para outra função e evitar que futuramente alegue alguma doença pré-existente. Exames complementares de diagnóstico poderão ser solicitados de acordo com os agentes de risco a que o candidato estiver exposto.

Periódico: O exame periódico tem como finalidade acompanhar o estado de saúde de cada trabalhador verificando a existência de nexo casual entre a função exercida e o(s) sintomas apresentado(s). A periodicidade é definida pelo médico coordenador em função dos agentes de risco de cada trabalhador. Caso o médico constate nexo casual, o mesmo poderá encaminhar o funcionário à perícia médica no INSS para avaliação de incapacidade à função exercida.

Retorno ao trabalho: Nos casos de retorno ao trabalho em virtude de afastamento por mais de 30(trinta) dias, em razão de doença, o trabalhador deverá ser encaminhado ao departamento Médico de Saúde ocupacional, para nova avaliação clinica. Muito embora a gravidez não seja considerada uma doença, para efeito do PCMSO a funcionária deverá fazer o exame de retorno ao trabalho, após o afastamento em razão do parto.

Mudança de função: Quando a mudança de função apresentar condições ambientais ou operacionais que alterem fundamentalmente aquelas correspondentes à função anterior, o trabalhador deverá ser encaminhado para nova avaliação clinica ocupacional.

Demissional: É realizado na demissão, visa documentar as condições de saúde do funcionário neste momento. É necessário para que futuramente não alegue que foi demitido com problemas de saúde, causados pelo seu trabalho.

O PCMSO é obrigatório?

O PCMSO é previsto pela Portaria do Ministério do Trabalho número 3214 de 08/06/78; a qual determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, elaborem e implementem tal programa.
O mesmo tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como a prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho. Este trabalho é realizado por Médico do Trabalho que entre outras coisas realiza os exames admissionais , demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e troca de função.

Quais são as orientações do PCMSO? ( pesquisar mais)

Estar articulado com as demais NRs
Identificar os serviços e riscos no local de trabalho
Ter um caráter preventivo atendendo os padrões da Medicina do Trabalho

Quais podem ser as conseqüências se a empresa optar em não elaborar e implementar o PCMSO?

A empresa pode ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode responder a procedimentos criminais e de indenização civil.

Basta o serviço do médico para se elaborar o PCMSO?

Nem sempre. Às vezes é importante que o médico conte com a participação de outros profissionais antes mesmo de elaborar o PCMSO. Por exemplo, se o médico constatar, na sua visita preliminar, agentes insalubres ou potencialmente insalubres, o médico deverá consultar, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa para que ele tenha subsídios técnicos para elaborar o PCMSO.
É preciso lembrar que o médico do trabalho é legalmente habilitado para a elaboração e implementação do PPRA, contudo, é necessário que o mesmo reconheça suas limitações técnicas e somente atue se tiver muita segurança para realizar aquele trabalho.

O que são exames complementares?

São exames realizados em laboratório que complementam as informações que o médico precisa para decidir sobre a aptidão da pessoa que se submete a eles.

Exemplo de exames complementares:
Glicemia
Eletroencefalograma
Eletrocardiograma
Audiometria
Hemograma

O que é um Atestado de Saúde Ocupacional - ASO?

É o documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.

Qual deve ser o procedimento do médico coordenador em caso de acidente e doença do trabalho?

Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico.
Solicitar a empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT;
Indicar (quando necessário), o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
Orientar o empregador quanto à necessidade da adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

Onde deve ficar o PCMSO?

O PCMSO deverá ficar no estabelecimento para o qual foi elaborado.

Observações importantes

Encaminhe o funcionário para exame médico ocupacional SEMPRE munido de carteira de identidade ou de trabalho.
O empregado deve estar ciente da função que ia exercer. Não é raro depararmos com empregados que não sabem qual será sua função ou mesmo qual o nome da empresa para a qual irão trabalhar.
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
O prontuário médico do funcionário deve ser mantido por período de 20 anos após o desligamento do funcionário.

O que deve ser feito primeiro, no PCMSO?  (sim ou não)
 

Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. Observe a "letra da lei": NR-7, ítem 7.2.4 - O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR

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Acidente e atos e condições inseguras (desvio):

Diferença significativa

Qual a diferença entre incidente e acidente?
Por exemplo, se um funcionário tropeça e, ao fazer um raio-x do pé, não consta sinais de fraturas ou cortes, considera-se o fato como acidente ou incidente?
 

Acidente do trabalho, como definido em lei (art. 19 da Lei n. 8.213/91 e ss. por  quiparação) exige lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou atenção médica para sua recuperação. Já o incidente é uma circunstância casual, episódica que não produz nenhuma destas conseqüências.
O exemplo citado está mais para um incidente do que acidente do trabalho, até porque, embora tenha feito o RX, não houve
conseqüências.


Que é acidente de trabalho?


Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Também é considerado acidente de trabalho,

Aquele que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho.
Aquele que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa

Aquele que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.

Doenças profissionais (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho. Ex. problemas de coluna).
Doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho. Ex. dermatoses causadas por cal e cimento)


A quem recorrer em caso de ter dúvidas sobre como proceder em caso de acidentes de trabalho ou problemas relacionados?

Deverá recorrer ao Ministerio doTrabalho e ou a Delegacia Regional do Trabalho. O Site da DRT possui lista completa com os nomes dos delegados do trabalho, bem como os endereços das DTRs Regionais.

Como fica a situação em caso de acidentes de trabalho de um cidadão sentenciado que presta serviços a comunidade?

Mão de obra sentenciada: preso não trabalha de graça, este possui alguns direitos, entre eles podemos destacar:

A responsabilidade a acidentes está assegurada pela contribuição ao INSS, onde este contribui da mesma forma e possui os mesmos direitos de um trabalhador comum. Quando se tratar de trabalhos a comunidade o tratamento decorrido de ferimentos causados pelo trabalho, serão tratados no Regime penitenciário com apoio do SUS.

Não esta sujeito a CLT, Art. 28, paragrafo 2º da Lei 7210/11/84
O Trabalho do preso será remunerado mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo, Art. 29 da mesma Lei.
O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender a indenizações dos danos causados pelo crime que cometeu, assistência a família, pequenas despesas pessoais, ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado e formação de uma cardeneta de poupança do pecúlio, que será devolvida ao condenado quando posto em liberdade, Art. 29 da mesma Lei.
Somente não será remunerado quando este prestar serviços à comunidade.
 


Presto serviço de segurança patrimonial em obras de construção civil com cães-de-guarda. Um de meus cães-de-guarda veio a se acidentar, morrendo. Que direitos tenho?

Animais não são cobertos pela legislação trabalhista brasileira nem pelas NRs. Neste caso cabe ao dono do animal uma indenização por perda de patrimônio. Visando prevenir-se de possíveis acidentes deste tipo, deve-se elaborar cláusulas que prevem esta situação no contrato de prestação de serviços. Esse tipo de acidente não é acidente de trabalho.


Como fazer o cálculo do Custo do Acidente de Trabalho?

O calculo em si não é difícil, mas muito trabalhoso. Para cada caso há diferentes variáveis envolvidas em muitos casos podem chegar a dezenas de variáveis,muitas vezes de difícil identificação. Em linhas gerais pode-se dizer que o custo do acidente é o somatório dos custos diretos e indiretos envolvidos.

Custo Indireto: Não envolvem perda imediata de dinheiro. Relacionam-se com o ambiente que envolvem o acidentado e com as conseqüências do acidente. Entre os custos indiretos podemos citar:

1.Salário que deve ser pago ao acidentado no dia do acidente e nos primeiros 15 dias de afastamento, sem que ele produza.

2.Multa contratual pelo não cumprimento de prazos

3.Perda de bônus na renovação do seguro patrimonial

4.Salário pagos aos colegas do acidentado

5.Despesas decorrentes da substituição ou manutenção de peça danificada

6.Prejuízos decorrentes de danos causados ao produto no processo;

7.Gastos de contratação e treinamento de um substituto

8.Pagamento de horas-extras para cobrir o prejuízo causado à produção

9.Gastos de energia elétrica e demais facilidades das instalações (horas-extras)

10.Pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas e ou empresas:

Na investigação das causas do acidente
Na assistência médica para os socorros de urgência
No transporte do acidentado
Em providências necessárias para regularizar o local do acidente
Em assistência jurídica
Em propaganda para recuperar a imagem da empresa

Em caso de acidente com morte ou invalidez permanente ainda devemos considerar o custo da indenização que deve ser pago mensalmente até que o empregado atinja a idade de 65 anos.

Pesquisa feita pela Fundacentro revelou a necessidade de modificar os conceitos tradicionais de custos de acidentes e propôs uma nova sistemática para a sua elaboração, com enfoque prático, denominada Custo Efetivo dos Acidentes, como descreito a seguir:

Ce = C - i

Ce= Custo efetivo do acidente
C= Custo do acidente
i= Indenizações e ressarcimento recebidos por meio de seguro ou de terceiros (valor líquido)

C = C1 + C2 + C3

C1= Custo correspondente ao tempo de afastamento (até os 15 primeiros dias) em conseq.ência de acidente com lesão;

C2= Custo referente aos reparos e reposições de máquinas, equipamentos e materiais danificados (acidentes com danos a propriedade);

C3= Custo complementares relativos as lesões (assistência médica e primeiro socorros) e os danos a propriedade (outros custos operacionais, como os resultantes de paralisações, manutenções e lucros interrompidos

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Nr 17 - Ergonomia 

O que é LER?

A LER - ou lesão por esforço repetitivo - não é uma doença em si. É a classificação de um conjunto de males provocados pela atividade que a pessoa executa durante o trabalho. Esses problemas afetam o chamado sistema muscular-esquelético, que engloba os membros superiores, os inferiores, a coluna cervical e a lombar. Adotada no país em 1987 com uma portaria do INSS, a expressão levanta polêmica. "Ela contém equívocos conceituais", observa Mogar Dreon Gomes, ortopedista da Santa Casa de São Paulo.
O principal erro estaria no fato de apontar uma única causa ou seja, o trabalho, esquecendo-se de que o distúrbio também pode estar relacionado à má postura ou ao excesso de movimentos. Entre as doenças classificadas como LER estão a tendinite, que é a inflamação dos tendões, a cervicalgia e a epicondilite - respectivamente, dor no pescoço e no cotovelo.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, de cada 100 trabalhadores do Estado de São Paulo, um apresenta algum sintoma relacionado a esse mal. E o pior é que o problema costuma se manifestar no auge da carreira profissional, entre 30 e 40 anos.

Quais os sintomas característicos da LER?

Cansaço, diminuição da força física, dor ao efetuar certos movimentos e até sensação de formigamento. Esses são avisos que o organismo dá indicando que a musculatura está sobrecarregada pela atividade do dia-a-dia. Em geral os sintomas têm a ver com problemas nos braços e no pescoço.
Mas, dependendo do trabalho exercido pelo indivíduo, pernas e outras partes do corpo acabam afetadas. "Em tese, a LER é capaz de prejudicar qualquer ponto do sistema muscular-esquelético", diz a ortopedista Miriam Romano, do Centro de Dor do Hospital das Clínicas de São Paulo.

O que fazer se a LER já se tornou crônica?

Cerca de 90% dos casos, se detectados logo, obtêm melhora após três meses de tratamento. Ele combina exercícios fisioterápicos, remédios e reeducação postural. Se os sintomas persistirem após o dobro desse tempo, a lesão é classificada como crônica. "A pessoa deve então ser atendida por uma equipe que inclua terapeutas ocupacionais e psicólogos", aconselha o ortopedista Mogar Dreon Gomes. "Isso porque a incidência de problemas psicológicos decorrentes da situação é muito alta, superior a 50% nos quadros graves."

O que acontece quando a LER não é tratada?

A tendência é os sintomas se agravarem, tornando-se até insuportáveis. Segundo Luiz Bernardo Leonelli, do Instituto Nacional de Prevenção das LERs, o trabalhador pode perder a força muscular e a coordenação motora, o que determina seu afastamento do trabalho.
Nesses casos continuará recebendo o salário. Os primeiros 15 dias serão pagos pela empresa e os restantes pelo INSS. Ele pode ainda pedir indenização pelos danos físicos causados. Em qualquer situação precisa ficar comprovado que se trata de uma doença ocupacional.

Que cuidados uma pessoa que digita oito horas por dia deve tomar?

O ideal é que não passe mais de cinco horas diárias digitando. "Deve haver um revezamento", diz Miriam Romano, do HC paulistano. Como em muitas empresas isso não é possível, são recomendadas pausas a cada 50 minutos para alongamentos. Eles também são indicados para quem já tem LER ou quem ocupa funções capazes de forçar demais os membros, como dentistas e operadores de máquinas. "O indivíduo não pode ultrapassar seu limite", alerta o fisioterapeuta Heráclito Fernando Gurgel Barbosa, do Centro Disciplinar da Dor do Rio de Janeiro.

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Normas e Leis

Ordem de serviço 

O que fazer legalmente quando o empregado se recusa a assinar uma ordem de serviço expedida pela empresa? É possível que, diante dele, duas testemunhas assinem a ordem atestando sua recusa, para posterior apresentação ao órgão regional do MTE? 

A empresa deve cercar-se de todas as garantias quanto à recusa do empregado em assinar o recebimento de documento interno obrigatório. A assinatura do documento, rubricado por duas testemunhas, pode ser uma das formas aceitas tanto na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) capaz e qualificado para a empreitada.

Prazo para demissão 

Empregado temporário com contrato predeterminado sofre acidente de trabalho. A empresa pode demiti-lo no término do acordo, mesmo sem ele ter recebido alta médica? 

Sim, pode. A explicação é a seguinte: a lei permite que o contrato de trabalho temporário seja realizado, no máximo, em dois períodos. O primeiro de noventa dias e o segundo, de igual duração, por prorrogação protocolada na Delegacia Regional do Trabalho.
A soma dos dois períodos não pode ultrapassar cento e oitenta dias. Depois disso, o contrato passa a ser por prazo indeterminado.
Considerando que o contrato temporário é de prazo a termo, (data certa para acabar) a rescisão pode ocorrer a qualquer momento e, em especial, nesse caso, no dia em que o contrato chegar ao seu fim. No primeiro período, a rescisão é facultativa e, no segundo, obrigatória. A rescisão independe de alta médica, no entanto, o que deve ser levado em consideração, são os danos físicos ou mentais, decorrentes do acidente de
trabalho. Se o trabalhador ficar com alguma seqüela pode propor ação indenizatória.

Comunicação induzida 

Como proceder junto à Previdência Social após empregado comunicar à empresa que torceu o pé e, depois da abertura da CAT, encaminhamento médico e oito dias de afastamento, constata-se que o fato decorreu devido a prática de esporte, ou seja, não aconteceu no local de trabalho? 

Envie correspondência urgente ao INSS informando de que foi induzido em erro e, portanto, a CAT emitida deverá ser desconsiderada. A Comunicação de Acidente de Trabalho gera presunção relativa de veracidade e não presunção absoluta.

Registro em conselho 

O técnico de Segurança do Trabalho pode ter registro no CREA? Em caso positivo, quais as vantagens?

Não. Técnico de Segurança do Trabalho é uma categoria profissional diferenciada, instituída pela Lei 7.410/85, que veio a ser regulamentada pelo Decreto 92.530/86. As atividades profissionais do Engenheiro de Segurança do Trabalho encontram-se disciplinadas na Resolução do Confea nº 359, de 31 de julho de 1991, enquanto as do Técnico de Segurança do Trabalho encontram-se disciplinadas pela Portaria MTb nº 3.275, de 21 de setembro de 1989. Tratam-se de diplomas legais, portanto, o Registro Profissional do Técnico deve ser efetuado no MTE até que se instale um conselho profissional próprio, conforme complementa a NR-27 e a Portaria nº 04 do MTb, de 06 de fevereiro de 1992 em seu art. 1º.

Responsabilidade técnica 

A Responsabilidade para emissão de CA para EPIs quando não houver laboratório credenciado à DSST para teste?

Segundo informações, o Ministério do Trabalho não exige que o profissional responsável seja um engenheiro de segurança. pois, de acordo com o Anexo II da NR-6, art. 1.3, alínea b, o Termo de Responsabilidade Técnica deverá ser assinado pelo fabricante ou importador e por um técnico registrado em Conselho Regional da categoria, ou seja, não necessariamente por um profissional de engenharia.

Responsabilidade sobre PPP

De quem é a responsabilidade de elaboração e implantação do Perfil Profissiográfico?
Do SESMT ou do Departamento Pessoal?

É da empresa a responsabilidade de emissão, por meio do seu preposto do DP ou RH, sendo aquele que tem autoridade, por escrito, de emitir documentos para fora da empresa, como, por exemplo, assinar cheques.

Descaso com SST 

O que se faz quando uma empresa não se preocupa com investimentos em relação à segurança dos funcionários (EPIs), mesmo sabendo dos riscos que os trabalhadores estão expostos? 

Denuncia-se a empresa relapsa ao Ministério Público do Trabalho.

Estabilidade legal 

No caso de ocorrer acidente com um funcionário em uma empresa, ultrapassando 15 dias e tendo esse acidente a emissão da CAT, o funcionário terá, automaticamente, estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho? 

Se entrar em auxílio-doença acidentário terá direito à estabilidade legal. Caso contrário, não. 


Que são as Normas Regulamentadoras e quem as faz?


As Normas Regulamentadoras, também ditas NR, são normas que regulamentam, fornecem parâmetros e instruções sobre Saúde e Segurança do Trabalho. São em número de 34, a
saber 29 Normas Regulamentadoras e 5 Normas Regulamentadoras Rurais. As NRs são elaboradas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados. Veja as 34 Normas Regulamentadoras em nossa seção de Normas e Leis

Que é a NR Zero?

Muitos chamam de NR Zero à portaria 393, de 09 de abril de 1996. Esta portaria define que a metodologia de regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho, atribuição da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho tem como princípio básico a adoção do sistema tripartite paritário - Governo, Trabalhadores e Empregadores.
Veja
http://www.areaseg.com/normas/leis/nrzero.html

Dicas NR10 - Como evitar choques elétricos:

Fique longe dos fios e equipamentos da rede elétrica;
Não suba nem pendure objetos nos postes;
 Manutenção e limpeza de fachadas, fixação de antenas e outras atividades realizadas junto a redes elétricas merecem cuidado especiais como:
Contatar a concessionária para as orientações adequadas à tarefa a ser realizada; Instalar barreira de madeira seca entre o eletricista e a fiação elétrica; Solicitar a instalação de protetor na fiação (baguete);
Evite usar benjamins ou extensões. Muitos aparelhos ligados a mesma tomada podem causar sobrecarga e curto circuito na fiação;
Nunca manuseie equipamentos elétricos com as mãos ou pés molhados. Especial atenção deve ser tomada em casa de bombas;
Instalar tomadas de 110/220/380 V para ligar máquinas e equipamentos no pavimento térreo e subsolos;
O aterramento de aparelhos elétricos é uma fundamental medida de segurança;
Promover poda periódica de árvores para que não interfiram com as redes elétricas;
Não faça adaptações ou "gambiarras" em suas instalações elétricas, pois elas comprometem a segurança de seu imóvel e das pessoas que lá vivem ou trabalham;
Verifique sempre o estado das instalações elétricas.


Quais são os programas obrigatário?

ASO: Atestado de Saúde Ocupacional
PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário
PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção Civil
CIPA: Comissão interna de prevenção de acidente 

Onde se encontra a lista de CBO - Código Brasileiro de Ocupação?

No site do Ministério do Trabalho e Emprego

Se eu trabalhar em uma empresa brasileira em outro país, a que lei estou sujeito em caso de acidente de trabalho?

Você está sujeito a lei do país em que está registrado na previdência social. Se você estiver trabalhando no estrangeiro e tiver a carteira assinada no Brasil, está sujeito as leis brasileiras. Vale também o acordo ou protocolo de trabalho entre os dois países, caso exista.


Quanto tempo tenho para entrar com pedido de indenização por acidente ou doença de trabalho?

O tempo limite é de 5 anos a partir da data que foi caracterizado o acidente ou a doença ocupacional. Após 5 anos há prescrição do prazo.


Que é penosidade ou atividade penosa?


Segundo o projeto de lei nº 2168/89 é atividade penosa aquela que demanda esforço físico estafante ou superior ao normal, exije atenção contínua e permanente ou resulte em desgaste ou stress.
Segundo o projeto de lei nº 1808/89/89 é atividade penosa aquela que em razão de sua natureza ou intensidade com que é exercida, exige do empregado esforço fatigante, capaz de diminuir-lhe significativamente a resistência física ou a produção intelectual.
É uma luta antiga a regulamentação do adicional de periculosidade, para trabalhos penosos.
Quando esta FAQ foi editada, em 21/12/2001, a penosidade ainda não estava regulamentada pela legislação brasileira.

Onde posso fazer um curso de Tecnico de Segurança do Trabalho on line ou por correspondência?

Não existe tal curso. Cursos de Técnico de Segurança do Trabalho on line e/ou por correspondência não estão regulamentados no Brasil.

Qual o piso salarial do Engenheiro de Segurança do Trabalho e do Técnico de Segurança do trabalho?

O piso do engenheiro de segurança do Trabalho é de 6 salários mínimos, conforme definido pela lei. Entretanto, a média salarial mínima, geralmente, está acima do piso salarial.
Para o Técnico de Segurança do Trabalho, o mínimo é definido pelo sindicato da categoria.


Quais os benefícios que as empresas terão com a implementação das normas?


Um melhor nível de saúde dos trabalhadores, uma redução das faltas de trabalho. A disposição física do funcionário vai melhorar. A relação custo/benefício é altamente positiva para a empresa. Além de ter a segurança de estar documentado, evitando implicações legais que possam acarretar em pesados ônus para as empresas.

Qual a lei que obriga a empresa fornecer aos empregados EPIs?

1. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

NR-6 (Norma Regulamentadora 06) 6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; (106.001-5 / I2)
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
(106.002-3 / I2)
c) para atender a situações de emergência. (106.003-1 / I2)

O que acontece se o trabalhador se recusar a usar EPIs?

Lembramos que o papel do profissional de segurança é de orientar o trabalhador e se possível evitar puní-lo. O trabalhador deve ser orientado a usar EPIs, se for intransigente deve ser advertido. Caso se recuse continuamente a usar EPIs pode ser demitido por justa causa. Cabe lembrar também que o EPI deve estar em boas condições de uso, possuir o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e ser adequado a situação para o qual é destinado.

O que acontece se a empresa onde trabalho não fornecer EPIs?

A empresa pode ser denunciada no Ministério do Trabalho ou no SUS e vir a sofrer multa aplicada por estas instituições. A empresa deve fornecer gratuitamente os EPIs aos empregados.

Onde encontro normas da ABNT para download?

Normas da ABNT estão protegidas por leis de direitos autorais, por isso quem publicar em sites ou enviar por e-mail tais normas está sujeito as penalidades previstas por lei. Por isso ninguém tem normas da ABNT para download.

A ABNT disponibiliza suas normas em formato digital e impresso para venda.
A aquisição pode ser feita pelo site:
ABNT DIGITAL - www.abntdigital.com.br

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Nr 15 - Insalubridade

Que é trabalho noturno? Trabalho noturno dá direito a adicional de insalubridade?

Trabalho noturno é aquele prestado das 22h de um dia às 5h do dia seguinte para o trabalho urbano (CLT, art. 73, § 2.0). Para o trabalho rural, é aquele prestado das 20h de um dia às 4h do dia seguinte, na pecuária, e das 21h de um dia às 4h do dia seguinte, na pecuária, e das 21h de um dia às 5h do dia seguinte, na agricultura (Lei 5889/73, art. 7.0 e Decreto 73626/74, art. 11, parágrafo único).
O adicional de insalubridade não é inerente ao trabalho noturno. O trabalhador somente terá direito ao adicional de insalubridade se a insalubridade for caracterizada no seu ambiente de trabalho, quer exerça trabalho noturno ou não.

Que é trabalho insalubre? Que direitos tem quem trabalha em condições insalubres?

Trabalho insalubre é aquele prestado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189 e NR 15).

O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a

40%, para insalubridade de grau máximo; 20%, para insalubridade de grau médio;

10%, para insalubridade de grau mínimo (NR-15.2)

Como saber se tenho direito ao adicional de insalubridade?

As Normas Regulamentadoras, em especial a NR 15, regulamentam e definem parâmetros sobre pagamento ou não desse adicional. Essa resposta não é uma resposta rápida e imediata, pois cada caso deve ser analizado como um caso especial. Para se ter certeza quanto ao pagamento ou não do adicional de insalubridade, o melhor a fazer é um laudo técnico do local de trabalho. Este deverá ser feita por profissional habilitado.

O adicional de insalubridade pode ser retirado da folha de pagamento do empregado se for eliminada a insalubridade?

Sim, desde que seja eliminada a insalubridade o adicional de insalubridade deixara de ser pago.
O trabalhador que esta há tempo na função não tem direito a continuar recebendo o adicional de insalubridade.
Neste caso não há direito adiquirido.

O uso de EPI elimina a insalubridade?

O artigo 191 da CLT diz o seguinte: A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:

I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
Il - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Portanto o EPI pode eliminar a insalubridade, desde que atenda ao descrito no Art 191 da CLT, como transcrito acima.

Trabalho em um lugar muito quente. Tenho direito a insalubridade?

A caracterização da insalubridade nem sempre é direta e imediata. Para este caso as condições de trabalho devem ser avaliadas. É desejável que se faça perícia técnica no local de trabalho. Sem a avaliação de perito técnico nada se pode afirmar.

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Nr 16 - Periculosidade

Quais as atividades perigosas na forma da lei?

De acordo com a CLT e a NR-16 denominam-se atividades perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamável ou explosivos em condições de risco acentuado. A NR-16 ainda versa que são consideradas atividades e operações perigosas as constantes nos anexos números 1 e 2 da NR-16. Estes anexos da NR-16 referem-se a atividades com explosivos e inflamáveis. A periculosidade para trabalhos com radiação foi definida posteriormente por portaria.


Quais as condições básicas para percepção da periculosidade?

O trabalho em que o empregado fica exposto à pelo menos um desses agentes: radiação, inflamáveis, explosivos ou eletricidade. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. (NR-16, subitem 16.2)

Em que caso se aplica o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade se aplica aos seguintes casos:
Radiação,
explosivos,
inflamáveis e eletricidade
O valor do adicional de periculosidade é de 30% do salário do empregado.

 

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